Ambos PIS e PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público, com o objetivo de distribuir de forma mais igualitária a renda para os trabalhadores que recebem salários menos expressivos. Então, é importante verificar não só a elegibilidade ao benefício, bem como, o valor que se pode receber, antes de realizar o saque.
Se você quer saber como realizar a verificação dessas informações, através do site ou aplicativo oficial do Governo Federal, veio ao lugar certo! Não deixe de ler o texto por completo para ficar bem informado!
PIS e PASEP: o que significa?
PIS é sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Já PASEP se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O primeiro visa financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O responsável é a Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, embora tenha o mesmo fim do PIS, tem como responsáveis pelo depósito os órgãos e empresas públicas. Desse modo, o responsável pela sua administração é o Banco do Brasil.
O benefício, relativo ao ano de 2021, já está sendo pago para os trabalhadores que têm direito aos mesmos. Os valores variam de caso para caso, de acordo com os meses trabalhados – contudo, o valor máximo que se pode receber através do programa é de R$ 1.302,00, ou seja, um salário mínimo atual.
Quem tem direito ao PIS e PASEP?
Para estar apto a solicitar um dos benefícios, é necessário que o trabalhador tenha recebido até dois salários mínimos durante o ano de 2021 e tenha participado de atividade remunerada por um prazo mínimo de 30 dias no mesmo ano.
Ademais, pelas regras do programa, é necessário estar cadastrado há, no mínimo, 5 anos, e ter seus dados registrados na RAIS e eSocial.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Embora existam diversas situações que façam com que o trabalhador não se configure como beneficiário do programa, as mais comuns são:
- empregados domésticos;
- trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física; e
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Vale lembrar que, caso o trabalhador cumpra com os requisitos para receber um dos benefícios, mas não tenha o número do PIS ou PASEP na carteira de trabalho digital, não será possível receber o benefício. Nesses casos, é importante solicitar à empresa ou instituição que a numeração seja incluída, para que o trabalhador possa receber o benefício.
Como realizar a consulta ao PIS/PASEP pelo aplicativo?
Você deverá acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível tanto para Android quanto iOS. Será solicitado, pelo aplicativo, que você faça login com seu CPF e senha da sua conta gov.br.
Uma vez na interface inicial, você deverá selecionar a opção de “Abono Salarial”. Então, você poderá verificar se tem direito ao PIS/PASEP e ao valor do seu benefício, se atentando para as informações do aplicativo.
Como realizar a consulta ao PIS/PASEP pelo site?
Alternativamente, você poderá realizar a consulta através do site oficial do Governo Federal. Clicando em iniciar, no site, você será redirecionado para a página do Portal Emprega Brasil.
Você precisará clicar, então, em “Entrar com gov.br”, e ceder suas informações cadastrais, para fazer o seu login. Depois, clique sobre o botão “Continuar”. Na interface inicial de usuário, selecione a opção “Abono Salarial”. Tanto o valor do PIS ou PASEP e suas respectivas datas de pagamento previstas serão exibidas.
Lembrando que, em ambos os casos, a data limite para o saque do benefício é o dia 28 de Dezembro de 2023.
Calendário do PIS
Mês de Nascimento | Pagamento a partir de |
Janeiro | 15/02 |
Fevereiro | 15/02 |
Março | 15/03 |
Abril | 15/03 |
Maio | 17/04 |
Junho | 17/04 |
Julho | 15/05 |
Agosto | 15/05 |
Setembro | 15/06 |
Outubro | 15/06 |
Novembro | 17/07 |
Dezembro | 17/07 |
Calendário do PASEP
Final da inscrição | Pagamento a partir de |
0 | 15/02 |
1 | 15/03 |
2 | 17/04 |
3 | 17/04 |
4 | 15/05 |
5 | 15/05 |
6 | 15/06 |
7 | 15/06 |
8 | 17/07 |