Caso você esteja enfrentando dívidas, é importante saber que há uma excelente oportunidade para resolver essa situação. O Governo Federal lançou recentemente, em 17 de julho, o programa Desenrola Brasil, que tem como objetivo principal auxiliar os cidadãos brasileiros na renegociação de suas pendências financeiras.
Na fase inicial, que já está em vigor, está prevista a iniciativa de regularizar dívidas bancárias de até R$ 100 e viabilizar a renegociação de débitos para indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil, incluindo aqueles que possuem registros negativos em seus históricos financeiros até 31 de dezembro de 2022. Confira todas as informações sobre o programa a seguir.
Tudo sobre o programa Desenrola Brasil
O que é Desenrola Brasil?
O Desenrola Brasil representa uma iniciativa em larga escala, orquestrada pelo Governo Federal, voltada para a renegociação de débitos de cidadãos que se encontram em situação de endividamento durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O propósito central do Desenrola Brasil é proporcionar termos mais favoráveis que permitam à população quitar suas obrigações financeiras e, consequentemente, restaurar sua reputação creditícia. Com base nas estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de indivíduos em território brasileiro poderão colher os benefícios dessa iniciativa.
Saiba como funciona o programa
O programa Desenrola Brasil será executado em fases distintas. Inicialmente, serão alvo de renegociação apenas as dívidas que receberam registros negativos até o dia 31 de dezembro de 2022, pertencentes a indivíduos de natureza física cuja renda mensal não ultrapassa o montante de R$ 20 mil, enquadrados na categoria denominada faixa 2.
Outra medida que já está em pleno vigor é a desativação de débitos bancários que se encontram no patamar de até R$ 100. Estima-se que aproximadamente 1,5 milhão de titulares de contas bancárias possam regularizar sua situação financeira, resultando em uma efetivação da chamada “limpeza de histórico”.
De acordo com o planejamento estabelecido, a partir do mês de setembro, será dada atenção aos indivíduos endividados cuja renda mensal não excede o equivalente a dois salários mínimos, bem como àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o conhecido CadÚnico.
Confira se você pode participar
A adesão ao Desenrola Brasil requer que o indivíduo satisfaça os critérios delineados em relação às duas categorias determinadas pelo projeto.
A participação é viável para aqueles que têm seu CPF registrado como negativo ou que detêm obrigações financeiras registradas nos órgãos de proteção ao crédito, a saber, Serasa e SPC Brasil, obedecendo aos limites pré-determinados em cada uma das categorias.
Faixa 1
A primeira categoria do Desenrola Brasil, agendada para ser iniciada em setembro, engloba os indivíduos brasileiros que recebem um rendimento mensal de até o equivalente a dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.640, ou aqueles que possuem sua inscrição registrada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Dentro desse contexto, será possível proceder à renegociação de dívidas que atinjam o montante de até R$ 5 mil. Isso inclui tanto dívidas provenientes de instituições bancárias quanto de outras fontes, contanto que tenham sido contraídas entre o período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O processo de renegociação será conduzido por meio da plataforma governamental gov.br. Tudo o que você precisa fazer é acessar o portal utilizando suas informações de login e senha.
Para essa categoria, o programa estabelece determinadas diretrizes em relação às condições de pagamento, a saber:
- Uma taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- O valor mínimo por parcela será de R$ 50;
- O parcelamento pode se estender até um máximo de 60 vezes;
- O período de carência será estabelecido entre 30 dias como mínimo e 59 dias como máximo;
- O processo de renegociação está isento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Faixa 2
A categoria 2 do Desenrola Brasil, atualmente acessível, engloba indivíduos de natureza física cuja receita mensal não excede o montante de R$ 20 mil e que adquiriram obrigações financeiras até a data de 31 de dezembro de 2022.
Nesta situação, o processo de reestruturação será conduzido diretamente com as instituições bancárias, eliminando a necessidade de registro em canais digitais governamentais.
Este âmbito também impõe restrições quanto à tipologia de dívida abordada. Não serão consideradas:
- Dívidas relacionadas ao crédito agrícola;
- Compromissos com a garantia da União ou de órgãos públicos;
- Obrigações que não envolvam o risco de crédito plenamente assumido pelos intermediários financeiros;
- Obrigações vinculadas a qualquer forma de aporte de recursos públicos;
- Débitos que envolvam a equalização de taxas de juros por parte do governo federal.