Atualmente, o limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) é de até R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6,5 mil por mês. No entanto, uma proposta de mudança está em discussão, vinda do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O MDIC é liderado por Geraldo Alckmin, que também ocupa a posição de vice-presidente da República. A proposta em questão busca elevar esse limite para R$ 144,9 mil anual, o que equivaleria a uma média mensal de R$ 12.075. Vamos explorar mais detalhes sobre essa proposta a seguir.
Teto de faturamento MEI pode aumentar
Em 24 de agosto, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) analisou o texto e deu sua aprovação à proposta apresentada por Geraldo Alckmin. Conforme essa proposta, a alíquota de pagamento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) permaneceria em 5%.
É importante notar que José Barroso Tostes Neto, ex-secretário especial do Fisco, que desempenhou um papel durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, já havia alertado que essa categoria poderia enfrentar uma expansão indevida no futuro. Como resultado, diversas propostas foram recusadas pela Receita Federal nos anos recentes.
Entenda o MEI
O Microempreendedor Individual é um regime simplificado de formalização de pequenos empreendedores no Brasil. Foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios e facilidades para quem deseja abrir ou regularizar sua atividade empreendedora. Algumas características importantes dessa categoria incluem:
- Faturamento limitado: O MEI é destinado a empreendedores cujo faturamento anual não ultrapasse o limite estabelecido por lei, que é de R$ 81 mil, ou seja, aproximadamente R$ 6,75 mil por mês.
- Simplicidade na formalização: O processo de formalização do MEI é simplificado e pode ser feito pela internet. Isso torna mais fácil e acessível para os empreendedores legalizarem seus negócios.
- Benefícios previdenciários: Os MEIs têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que contribuam regularmente com a Previdência Social.
- Baixos custos de formalização: Os custos para se tornar um MEI são reduzidos, incluindo uma contribuição mensal fixa com valores baixos, que engloba tributos federais, estaduais e municipais.
- Emissão de nota fiscal: O MEI pode emitir nota fiscal, o que facilita a formalização de parcerias comerciais e a participação em licitações públicas.
- Simples Nacional: Os MEIs são enquadrados automaticamente no Simples Nacional, um regime tributário simplificado, o que reduz a carga tributária e a burocracia fiscal.
- Facilidade bancária: O MEI pode abrir uma conta bancária jurídica e acessar serviços financeiros exclusivos para empresas.
- Atividades permitidas: Existem diversas atividades econômicas permitidas para o MEI, abrangendo setores como comércio, serviços e indústria.
- Regularização de empreendimentos informais: O MEI é uma oportunidade para empreendedores informais regularizarem suas atividades, tornando-as legais e aproveitando os benefícios da formalização.
- Simplicidade na declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda do MEI é simplificada, reduzindo a complexidade tributária.
O MEI é uma opção atraente para empreendedores individuais que desejam legalizar seus negócios, obter benefícios previdenciários e pagar tributos de forma simplificada. No entanto, é fundamental cumprir todas as obrigações legais e fiscais para manter o registro ativo e usufruir dos benefícios oferecidos por esse regime.
Outras mudanças para MEIs
Além de introduzir uma nova faixa de faturamento, a medida também incorpora a ideia de uma “rampa de transição”. Essa abordagem tem como objetivo proporcionar aos empreendedores o tempo necessário para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais decorrentes desse processo de transição.
No entanto, é importante observar que alguns MEIs eventualmente superam o limite de faturamento previamente estabelecido. Nesse cenário, eles são obrigados a realizar uma mudança imediata em sua estrutura e operações para se adequarem à categoria de Microempresa.
No entanto, essa transição súbita pode ser desafiadora e desestimulante para muitos empreendedores. Isso ocorre porque pode afetar negativamente o crescimento orgânico de seus negócios.
Saiba o que o Ministério defende sobre a transição
A proposta do MDIC estabelece que os microempresários que excederem o limite de faturamento do MEI em até 20% terão a oportunidade de realizar a transição de forma mais gradual.
Nesse contexto, esses empreendedores terão um prazo de 180 dias para efetuar os ajustes necessários em suas operações. Essa medida permitirá avaliar se o período de faturamento acima do limite do MEI é indicativo de uma mudança permanente no perfil da empresa ou se representa apenas um aumento temporário nas vendas.