Seja por meio de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo, é incontestável que as dívidas com instituições bancárias representam uma das principais origens do endividamento da população brasileira. Uma pergunta frequente entre aqueles que enfrentam tal cenário é se as dívidas bancárias podem ser consideradas caducas.
A caducidade com um banco está sujeita a diversos fatores estipulados na legislação, mas desde já é importante salientar que esse tipo de compromisso financeiro não desaparece por si só e permanece pendente de pagamento. Além disso, é crucial compreender que a caducidade e a prescrição são dois conceitos distintos.
Confira se sua dívida caduca após 5 anos
Conforme estabelecido em nossa legislação civil, as dívidas contraídas junto às instituições bancárias possuem um prazo de 5 anos para serem objeto de cobrança judicial. Após esse intervalo, a dívida continua existindo, mas não é passível de inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes. Nesse contexto, dizemos que a dívida entrou em estado de caducidade.
Entretanto, o banco ainda detém o direito de buscar a quitação do débito, e é altamente recomendável que o devedor proceda com o pagamento. Isso se justifica porque, mesmo que o nome do devedor não esteja mais associado a dívidas pendentes, a existência de um compromisso financeiro não liquidado em seu histórico pode resultar em várias restrições financeiras, as quais discorreremos posteriormente.
E a dívida de banco prescreve?
Nossa legislação também estabelece que qualquer obrigação financeira prescreve em até 10 anos. Ao contrário das dívidas que caducam, nesse cenário, o credor perde o direito de realizar cobranças, e o débito deixa de existir.
Importante frisar que, para que isso ocorra, o montante devido não deve ter sido objeto de cobrança ao longo desse período. Na prática, o banco deve negligenciar a cobrança do cliente por 10 anos.
Apesar do prazo máximo de prescrição ser de 10 anos, os intervalos para a prescrição de dívidas bancárias variam conforme o tipo:
- Para dívidas de cartão de crédito: 5 anos;
- No caso de dívidas de cheque especial: de 6 meses a 3 anos;
- Em relação a seguros: 1 ano;
- Para boletos bancários: 5 anos;
- No que tange a notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos.
Entenda a diferença entre dívida prescrita e dívida caduca
Dívida prescrita:
- Prazo máximo de 10 anos;
- Devedor não pode mais ser cobrado;
- Dívida deixa de existir.
Dívida caduca:
- Prazo máximo de 5 anos;
- Devedor ainda pode ser cobrado;
- Dívida continua existindo.
Dívida após 5 anos
Sim, é possível ter dívida após 5 anos. O que ocorre após um período de 5 anos é que o indivíduo não pode mais ter seu CPF registrado em listas de inadimplentes devido a essa dívida, e o banco encontra maiores desafios ao efetuar a cobrança.
Entretanto, a obrigação financeira persiste, e a instituição financeira ainda tem a possibilidade de buscar o devedor a fim de negociar a quitação do débito.
Cobrança de dívida com mais de 5 anos
Ainda que a recuperação da dívida se torne mais desafiadora após o período de 5 anos, o banco conserva a capacidade de se comunicar com o devedor a fim de estabelecer um acordo para o pagamento.
É crucial lembrar que, mesmo quando o nome do cliente é reabilitado, a obrigação financeira não se dissolve, e podem surgir obstáculos na contratação de certos serviços junto às instituições financeiras.
Saiba se você continua no Serasa/SPC
Quando uma dívida entra em estado de prescrição, ou seja, quando já se passaram 10 anos desde o momento em que a obrigação foi assumida, o CPF do devedor não pode mais ser incluído em listas de inadimplentes devido a essa dívida.
Se, por acaso, o nome do devedor ainda constar nas bases de dados dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, é necessário reunir a documentação que comprove a prescrição da dívida e estabelecer contato com essas instituições para regularizar a situação e recuperar um histórico financeiro limpo.
Consequência de uma dívida caduca
No entanto, existem pessoas que consideram mais vantajoso permitir que a dívida entre em estado de caducidade. Apresentamos anteriormente argumentos que demonstram por que essa não é uma conduta aconselhável.
No entanto, caso você ainda não esteja persuadido, a seguir estão algumas implicações adversas que essa abordagem pode acarretar:
- Dificuldades com análise de crédito: Isso se dá pois as empresas financeiras analisam o histórico de pagamento de cada cliente;
- Acesso reduzido a serviços bancários: A inadimplência pode levar ao bloqueio de conta corrente e cancelamento de cartão.