O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.
Os valores desse benefício pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
Esses trabalhadores contam com garantia de diversos benefícios além do FGTS, como a multa de 40% sobre o saldo.
Essa condição é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tendo como objetivo ajudar o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, sem aviso prévio.
Veja quem têm direito a receber a multa de 40%
Como dito anteriormente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, este tem direito a receber uma multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho.
Vale lembrar que essa regra vale mesmo que o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS, quando ainda estava em atividade.
Essa porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o valor que há no momento da rescisão.
Saiba tudo sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em funciona como um fundo disponível para cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês.
Vale destacar que o fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador e outras inativas, referentes a empregos anteriores.
O valor mensal depositado pela empregadora é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador, sendo de 2% para jovem aprendiz, 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório) para trabalhadores domésticos.
Posso receber a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?
Não. Ao pedir demissão, o trabalhador perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, como também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Ao aderir o saque-aniversário, eu perco o direito a multa de 40% do FGTS?
Não. Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, ainda é possível contar com a multa de 40% do FGTS. No entanto, vale ressaltar que, nesse caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, já que os valores já estavam sendo resgatados.
Saque do FGTS de até R$ 6.220 foi liberado
No mês de junho, a Caixa Econômica Federal realizou a liberação de mais um saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os trabalhadores residentes das cidades que decretaram estado de calamidade, devido às fortes chuvas, têm direito a sacar até R$ 6.220 das suas contas vinculadas ao fundo.
Apenas neste ano, mais de 100 cidades foram contempladas com a liberação do saque especial devido aos impactos de fortes chuvas.
De acordo com a Caixa, os trabalhadores vítimas dos desastres devem estar atentos aos resgates, pois, após liberados, possuem um prazo de disponibilidade de apenas 60 dias.
Quem tem direito a fazer o saque calamidade do FGTS em junho?
A Caixa Econômica Federal autorizou o saque para mais de 120 cidades brasileiras que compõem os seguintes estados: Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.
Confira abaixo os municípios com a data limite para realização do saque calamidade em cada local:
Municípios com possibilidade de saque | Data limite para realização do saque calamidade |
Angra dos Reis (RJ) | 02 de julho de 2022 |
Aperibé (RJ) | 06 de julho de 2022 |
Bom Jesus do Itabapoana (RJ) | 23 de junho de 2022 |
Cambuci (RJ) | 20 de junho de 2022 |
Itaocara (RJ) | 20 de junho de 2022 |
Mesquita (RJ) | 12 de julho de 2022 |
Miracema (RJ) | 23 de junho de 2022 |
Nova Iguaçu (RJ) | 13 de julho de 2022 |
Paraty (RJ) | 03 de julho de 2022 |
Queimados (RJ) | 11 de agosto de 2022 |
Aimorés (MG) | 20 de junho de 2022 |
Cataguases (MG) | 06 de julho de 2022 |
Mateus Leme (MG) | 04 de julho de 2022 |
Bom Jesus do Norte (ES) | 10 de julho de 2022 |
São Gabriel da Palha (ES) | 03 de julho de 2022 |