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Inadimplência: Confira 7 direitos que todo endividado tem!

Se você faz parte do público que está na inadimplência, confira agora mesmo todos os seus direitos!

A inadimplência tem sido um desafio crescente no Brasil nos últimos anos, afetando tanto os indivíduos quanto a economia do país. Com o aumento do desemprego, da inflação e da instabilidade econômica, muitos brasileiros estão encontrando dificuldades para honrar seus compromissos financeiros.

A falta de recursos financeiros e o acesso limitado a crédito têm contribuído para a escalada da inadimplência no Brasil. Com a diminuição da renda disponível, as famílias enfrentam dificuldades para pagar suas dívidas, resultando em atrasos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.

Confira todos os direitos de quem está na inadimplência

Inadimplência

No mês de julho, o Brasil atingiu uma marca alarmante com 67,6 milhões de pessoas em situação de inadimplência, segundo o Serasa Experian, estabelecendo um recorde negativo desde o início da série histórica em 2016.

O status negativo do nome impede o acesso a novos empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, limitando as opções financeiras disponíveis e prolongando a situação de endividamento. Essa restrição no acesso ao crédito dificulta a recuperação financeira e impõe um ciclo de dificuldades para aqueles que enfrentam a inadimplência.

É importante destacar que, embora os devedores tenham a obrigação legal de pagar suas dívidas, muitos desconhecem seus direitos estando na inadimplência.

Dessa forma, é fundamental que os devedores estejam cientes desses direitos legais, a fim de evitar abusos por parte dos credores e garantir que sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

1. Direito de ser avisado antes de ficar negativado

Conforme estabelecido pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigatório que o consumidor seja previamente notificado por escrito antes de ter seu nome inserido em qualquer cadastro de inadimplência.

Essa notificação deve ser realizada de forma clara e objetiva, permitindo que o devedor tome conhecimento da situação e tenha a oportunidade de regularizar a sua pendência antes de sofrer as consequências negativas da negativação.

2. Direito de não ser cobrado de forma abusiva

O CDC também estabelece a proibição da chamada cobrança abusiva, que se caracteriza quando o consumidor é exposto a situações constrangedoras ou vexatórias durante o processo de cobrança de suas dívidas. Essas práticas incluem ligações excessivas, insistentes e em horários inconvenientes por parte dos credores.

A legislação busca proteger o consumidor contra abusos por parte dos credores, preservando sua dignidade e intimidade durante o processo de cobrança.

3. Direito de não sofrer ameaça

Além de proibir a exposição ao ridículo ou constrangimento, o CDC estabelece que o credor não pode fazer ameaças ao devedor como forma de pressioná-lo a quitar suas dívidas.

Essas ameaças podem incluir promessas de ações legais extremas, como processos judiciais ou penhora de bens, intimidações físicas ou até mesmo ameaças de violência.

4. Direito de ir à justiça

Caso o consumidor negativado perceba que está sendo alvo de cobranças abusivas, ele tem o direito de contestar a dívida por meio de uma ação judicial, questionando os índices de juros e multas aplicados. O CDC protege o devedor nesses casos, garantindo que as cobranças sejam justas e proporcionais à dívida contraída.

Ao entrar com uma ação na Justiça, o consumidor busca questionar a legalidade dos encargos financeiros impostos pela empresa credora.

5. Direito de fazer acordo

O devedor inadimplente possui o direito de negociar com o credor novas formas de pagamento para quitar sua dívida. Quando um acordo é estabelecido entre o devedor e o credor, definindo uma nova forma de pagamento, essa nova negociação passa a ser considerada uma dívida nova.

Consequentemente, o nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplência.

6. Direito de ter seu nome limpo no prazo

Após o consumidor efetuar o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela acordada, é garantido por lei que seu nome seja removido do cadastro de inadimplentes em um prazo máximo de cinco dias úteis.

Essa é uma medida estabelecida pelo CDC para assegurar que o devedor, uma vez cumprindo suas obrigações financeiras, tenha seu histórico regularizado de forma ágil e eficiente.

7. Direito de receber um comprovante de quitação

Além de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, o credor tem a obrigação de fornecer ao devedor um recibo ou comprovante de que a dívida foi totalmente quitada.

Essa é uma medida de transparência e segurança estabelecida pelo CDC para garantir que o devedor tenha uma prova documental do cumprimento de suas obrigações financeiras.