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Saiba como consultar o valor do PIS/PASEP através da internet

Leia o nosso texto abaixo e confira como consultar o valor do PIS/PASEP!

Ambos PIS e PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público, com o objetivo de distribuir de forma mais igualitária a renda para os trabalhadores que recebem salários menos expressivos. Então, é importante verificar não só a elegibilidade ao benefício, bem como, o valor que se pode receber, antes de realizar o saque. 

Se você quer saber como realizar a verificação dessas informações, através do site ou aplicativo oficial do Governo Federal, veio ao lugar certo! Não deixe de ler o texto por completo para ficar bem informado!

PIS e PASEP: o que significa?

Como saber se tenho direito ao abono salarial do PIS Pasep

PIS é sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Já PASEP se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O primeiro visa financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O responsável é a Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP, embora tenha o mesmo fim do PIS, tem como responsáveis pelo depósito os órgãos e empresas públicas. Desse modo, o responsável pela sua administração é o Banco do Brasil. 

O benefício, relativo ao ano de 2021, já está sendo pago para os trabalhadores que têm direito aos mesmos. Os valores variam de caso para caso, de acordo com os meses trabalhados – contudo, o valor máximo que se pode receber através do programa é de R$ 1.302,00, ou seja, um salário mínimo atual.

Quem tem direito ao PIS e PASEP?

Para estar apto a solicitar um dos benefícios, é necessário que o trabalhador tenha recebido até dois salários mínimos durante o ano de 2021 e tenha participado de atividade remunerada por um prazo mínimo de 30 dias no mesmo ano. 

Ademais, pelas regras do programa, é necessário estar cadastrado há, no mínimo, 5 anos, e ter seus dados registrados na RAIS e eSocial.

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Embora existam diversas situações que façam com que o trabalhador não se configure como beneficiário do programa, as mais comuns são:

  • empregados domésticos;
  • trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física; e
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Vale lembrar que, caso o trabalhador cumpra com os requisitos para receber um dos benefícios, mas não tenha o número do PIS ou PASEP na carteira de trabalho digital, não será possível receber o benefício. Nesses casos, é importante solicitar à empresa ou instituição que a numeração seja incluída, para que o trabalhador possa receber o benefício. 

Como realizar a consulta ao PIS/PASEP pelo aplicativo?

Você deverá acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível tanto para Android quanto iOS. Será solicitado, pelo aplicativo, que você faça login com seu CPF e senha da sua conta gov.br. 

Uma vez na interface inicial, você deverá selecionar a opção de “Abono Salarial”. Então, você poderá verificar se tem direito ao PIS/PASEP e ao valor do seu benefício, se atentando para as informações do aplicativo.

Como realizar a consulta ao PIS/PASEP pelo site?

Alternativamente, você poderá realizar a consulta através do site oficial do Governo Federal. Clicando em iniciar, no site, você será redirecionado para a página do Portal Emprega Brasil.

Você precisará clicar, então, em “Entrar com gov.br”, e ceder suas informações cadastrais, para fazer o seu login. Depois, clique sobre o botão “Continuar”. Na interface inicial de usuário, selecione a opção “Abono Salarial”. Tanto o valor do PIS ou PASEP e suas respectivas datas de pagamento previstas serão exibidas. 

Lembrando que, em ambos os casos, a data limite para o saque do benefício é o dia 28 de Dezembro de 2023. 

Calendário do PIS

Mês de Nascimento Pagamento a partir de 
Janeiro15/02
Fevereiro15/02
Março15/03
Abril15/03
Maio17/04
Junho17/04
Julho15/05
Agosto15/05
Setembro15/06
Outubro15/06
Novembro17/07
Dezembro17/07

Calendário do PASEP

Final da inscriçãoPagamento a partir de
015/02
115/03
217/04
317/04
415/05
515/05
615/06
715/06
817/07